Do Núcleo Docente Estruturante

Art. 43. O Núcleo Docente Estruturante – NDE de um curso de graduação atua no processo acadêmico de concepção, acompanhamento, consolidação e
contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso.
Parágrafo único. O NDE deve ser constituído por membros do corpo docente do curso, escolhidos pelos Diretores dos Curso em conjunto com os
Coordenadores de Cursos, que exerçam liderança acadêmica em seu âmbito, percebida mediante a produção de conhecimentos na área e no
desenvolvimento do ensino na ESCFD.

Art. 44. Ficará alocado na Coordenação do Curso de Graduação o Núcleo Docente Estruturante correspondente, dotado das seguintes competências:
I – contribuir com a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
II – zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
III – indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de
trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;
IV – cumprir com as Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de graduação.

Art. 45. O Conselho Diretor deverá definir as atribuições e os critérios de constituição do NDE, atendidos, no mínimo, os seguintes aspectos:
I – ser constituído por um mínimo de 20% (vinte por cento) de docentes pertencentes aos núcleos de ensino em que se inserem os componentes
curriculares;
II – ter o percentual mínimo de 60% de seus membros com titulação obtida em programas de pós-graduação stricto sensu;
III – assegurar estratégia de renovação parcial dos integrantes do NDE, de maneira a garantir continuidade no processo de acompanhamento do curso.

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